CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE COMPARTILHADA


AS PARTES

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de hospedagem de site, de um lado, a empresa ODARA INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº 02.022.429/0001-05, com sede em Maringá, Estado do Paraná, na Rua Néo Alves Martins, 1334, sala 32, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, e de outro a PESSOA FÍSICA e ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro eletrônico do CONTRATADO, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o quanto segue, mediante as clausulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviços de hospedagem de conteúdos de propriedade do CONTRATANTE nos servidores do CONTRATADO que compartilham recursos com outros clientes do CONTRATADO, mantidos em conexão permanente com a INTERNET.

  1. A hospedagem pode ser contratada em diversas capacidades e recursos, caracterizados por planos de hospedagem, sendo escolhido pelo CONTRATANTE na página anterior.
  2. Todos os planos de hospedagem oferecem recursos limitados de disco e transferência, conforme especificado na tabela de planos de hospedagem.
  3. Recursos opcionais não inclusos neste contrato serão fornecidos pelo CONTRATADO, conforme forem solicitados pelo CONTRATANTE

VIGÊNCIA DO CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigorará de acordo com a periodicidade de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, exceto se houver manifestação de uma das partes em contrário, com 10 (dez) dias de antecedência da renovação.

CLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será́ reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

IDENTIFICAÇÃO E SENHA PRIVATIVA

CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE receberá do CONTRATADO a identificação e senha privativa de caráter sigiloso para acesso ao PAINEL DE CONTROLE para uso e gerenciamento dos recursos.

  1. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, devendo manter o sigilo das mesmas.
  2. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pelo uso de sua identificação e senha privativa assim como por ações realizadas através dos mesmos, por si e por terceiros, autorizados ou não, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, econômicos e legais daí resultantes, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, roubo de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à rede Internet, ou outras ações em desacordo com a legislação vigente.
  3. Em caso de violação da Identificação e senha do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).

CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA QUINTA – O serviço de hospedagem estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devidas a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas feiras a partir das 23:00hs com duração de até 04 horas; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das operadoras de serviços de comunicação, hipóteses em que haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE.

  1. O CONTRATADO não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos no item anterior ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.

CLÁUSULA SEXTA – O serviço de e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o envio e recebimento de mensagens, não devendo ser utilizados para distribuição de informação ou e mail marketing. Se necessário o CONTRATANTE deve solicitar o serviço de E-mail Marketing separadamente.

  1. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação não devendo ser utilizado como repositório permanente. O CONTRATANTE declara estar ciente das regras de utilização disponíveis no site do produto.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material armazenado em seus servidores pelo CONTRATADO, independentemente de seu conteúdo, autor ou nacionalidade, nem por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive por direitos afetos à propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente a responsabilidade ao CONTRATADO pelo ônus a que der causa.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE se compromete a efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e anuidades pactuadas.

  1. Os valores referentes à utilização excedente de disco ou transferência serão cobrados no mês subsequente. Pelo serviço de disco será cobrado o valor de R$ 0,005 (cinco milésimos de real) por Mega Byte excedente. Pelo serviço de transferência será cobrado o valor de R$ 0,01 (um centavo) por Mega Byte excedente.
  2. O pagamento deverá ser realizado na forma pré-paga, com vencimento para o dia 10 (dez) ou 20 (vinte) de cada mês conforme escolhido pelo CONTRATANTE no momento do cadastro eletrônico.
  3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário que será enviado ao CONTRATANTE por e-mail em até 5 (cinco) dias do vencimento. Em caso de não recebimento do e-mail, cabe à CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar o reenvio da fatura.
  4. O não pagamento das mensalidades, taxas e anuidades até o vencimento, implicará em multa de 2% (dois) do valor total e juros de 1% (um) do valor total por mês de atraso. O não recebimento da fatura por e-mail não isenta a multa e juros por atraso no pagamento.
  5. O não pagamento de mensalidades, taxas e anuidades por um prazo igual ou superior a 25 dias, implicará no bloqueio do fornecimento dos serviços aqui contratados, até que os débitos sejam plenamente regularizados.

CLÁUSULA NONA – Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, o CONTRATADO não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo domínio, seja esta nacional ou estrangeira.

CLÁUSULA DÉCIMA – Abster-se de utilizar a Hospedagem, manutenção de domínio, ou qualquer outro produto regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter Site na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores, (n) que tenham a finalidade de desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O CONTRATANTE informará ao CONTRATADO todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE, expressamente, aceita que o CONTRATADO envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados pelo CONTRATADO.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Possibilitar a conexão dos servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição do Conteúdo do CONTRATANTE.

  1. A hospedagem do site será sediada no Data Center da Onda Datacast na cidade de Curitiba, estado do Paraná, com infraestrutura de servidores própria da CONTRATADA.
  2. Conforme acordo contratual de manutenção e garantia firmados entre a CONTRATADA e a DELL COMPUTADORES do Brasil, fornecedora dos equipamentos de rede, servidores e storage, em caso de falha em qualquer dos componentes de hardware, a DELL COMPUTADORES se compromete em substituir a peça com defeito num prazo máximo de 6 (Seis) horas após a abertura do chamado e a identificação do problema.
  3. Os servidores deverão estar disponíveis, para navegação via internet, durante vinte e quatro (24) horas por dia, exceto os períodos de manutenção técnica, que deverão ocorrer em horário compatível.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATADO compromete-se em manter em absoluto sigilo todos os dados e informações do CONTRATANTE arquivadas nos equipamentos do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATADO se responsabiliza por implementar medidas de segurança que visem a proteger seus arquivos, programas e equipamentos, da atuação indevida de usuários da Internet.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE o serviço de e-mail sem limite de contas POP3 ou redirecionamentos.

  1. O CONTRATADO determina limites na utilização do serviço de e-mails a fim de manter a qualidade e o bom funcionamento do serviço a todos os clientes. Os limites no serviço de e-mail são: (a) limite máximo de 20MB (Vinte Mega Bytes) por e-mail recebido ou enviado; (b) Limite máximo de 100 (Cem) destinatários de e-mail enviado, incluindo todos os campos (TO, CC, CCo, BCC); (c) Limite máximo de 500 (Quinhentos) e-mails ou destinatários enviados por dia, por conta de e-mail; (d) Limite máximo de 7 (sete) dias de permanência de e-mails recebidos na caixa de SPAM (webmail). Passado este prazo, o e mail será removido automaticamente

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATADO dispõe no Datacenter de um servidor dedicado ao serviço de back-up para os dados de todos seus clientes. Os procedimentos de cópia são realizados diariamente entre a 00:00 hora e 07:00 horas todos os dias, mantendo 7 (Sete) dias de back-up.

  1. O CONTRATADO não se responsabiliza por dados perdidos no período compreendido entre o início do último back-up realizado com sucesso e o próximo back-up ainda não realizado ou não concluído.
  2. O CONTRATADO disponibilizará, gratuitamente, ao CONTRATANTE 1 (uma) restauração de back-up por mês.

POLÍTICA DE DADOS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA, deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade dos dados pessoais por esta coletados e mantido, com objetivo de garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação, perda acidental ou indevida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATADA, se responsabiliza por manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade dos dados pessoais por esta coletados e mantidos, com objetivo de garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação, perda acidental ou indevida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA, deverá garantir, por si própria ou por seus colaboradores, sócios, diretores ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA, deverá garantir que os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais recebidos da CONTRATANTE a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da ciência de qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATANTE assume total responsabilidade pelos dados pessoais e/ou dados sensíveis de seus clientes coletados, tratados, armazenados e eliminados por softwares instalados e gerenciados pela própria CONTRATANTE ou terceiros por esta contratado dentro ambiente computacional da CONTRATADA, obrigando-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Demais informações sobre a Política de Dados e Privacidade estão públicas e podem ser acessadas a través do endereço eletrônico https://www.odara.com.br/compliance/.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Eventuais modificações ou atualizações nos conteúdos do CONTRATADO, com exceção de quando houver contrato de manutenção de conteúdo entre as partes, deverão ser objetos de estudo e contratação específica, à parte.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Fica expressamente pactuado entre as partes que não haverá na presente contratação, qualquer comissão para agência de publicidade, uma vez que hospedagem do site não se caracteriza como publicidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de uma ou mais das hipóteses abaixo descritas:

  1. Descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
  2. Concordata, falência, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, intervenção do poder público ou de qualquer forma redução ou cessação das atividades de uma das partes
  3. Denúncia por uma das partes, a qualquer tempo e imotivadamente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de dez (10) dias.
  4. Independentemente dos motivos que ensejarem a extinção do contrato, fica garantido ao CONTRATADO o recebimento da taxa mensal de manutenção a que fizer jus até a data da rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná , para resolução das questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

VERSÃO: 1.04
DATA: 10/01/2022